O coordenador executivo do Procon de Juazeiro, na região Norte da Bahia, Egídio Felizardo, fez um importante esclarecimento sobre uma prática comum em farmácias e outros estabelecimentos comerciais. Conforme o profissional, a exigência do CPF do consumidor para conceder descontos é considerada imprópria.
“Pedir CPF do consumidor para ter acesso a descontos em redes de farmácias ou em qualquer outro estabelecimento é uma prática abusiva e ilegal que viola o Código de Defesa do Consumidor. O desconto deve ser concedido sem a passagem ou autorização do CPF”, afirmou Egídio Felizardo.
O coordenador do Procon lembra ainda que a exigência também fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras claras para o uso e armazenamento de dados pessoais, como o CPF.
“O CPF é uma informação protegida pela Lei Geral de Proteção de Dados. O consumidor tem o direito de ter o desconto garantido por aquela rede de farmácias ou outro estabelecimento sem a obrigatoriedade de apresentação do documento”, acrescentou.
Egídio Felizardo ressalta ainda que existe uma diferença entre exigir o CPF do consumidor para fornecer desconto e solicitar o documento para incluir o mesmo em Notas Fiscais.
“Em alguns supermercados e hipermercados existe outra situação. Muitos perguntam se o consumidor precisa informar o CPF para colocar o documento na nota, pois existem alguns programas do governo do Estado onde o consumidor que tem o CPF na nota pode participar de sorteios e ganhar brindes. Mas se o consumidor não quiser, ele também não é obrigado a colocar o CPF na nota”, esclareceu.
O consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon Juazeiro para formalizar denúncia e buscar orientação. Os atendimentos presenciais acontecem no Juá Garden Shopping.