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João de Deus e centro espírita são condenados a pagar R$ 20 milhões
Por Sandro Costa
Publicado em 07/10/2026 09:22
Noticias

A Justiça de Goiás condenou João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos decorrentes de abusos sexuais relacionados às atividades da entidade, localizada em Abadiânia.

A sentença de primeira instância, proferida pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório, também reconheceu a responsabilidade solidária dos réus pelo pagamento de indenizações individuais por danos morais e materiais.

Para receber a reparação, cada pessoa deverá comprovar que foi vítima de abuso durante os atendimentos espirituais ou em circunstâncias diretamente relacionadas às atividades do centro. Os valores não foram definidos na sentença e serão calculados individualmente, de acordo com as provas e os prejuízos apresentados.

As vítimas poderão iniciar o procedimento para calcular a indenização em Abadiânia ou no município em que residem. O prazo será de cinco anos a partir do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

O destino dos R$ 20 milhões relativos aos danos coletivos será definido em uma etapa posterior. Segundo a decisão, os recursos deverão ser empregados em iniciativas relacionadas ao local e ao tema da ação, preferencialmente no município de Abadiânia e em políticas de prevenção e enfrentamento da violência sexual contra mulheres.

A sentença também manteve a indisponibilidade da Fazenda Agropastoril Dom Inácio, registrada em Anápolis. A medida busca assegurar recursos para o pagamento das indenizações determinadas pela Justiça.

A decisão foi proferida em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Goiás. Ela trata da reparação dos danos causados às vítimas e não representa uma nova condenação criminal.

A defesa de João de Deus informou que recorrerá. Os advogados afirmam que a sentença desconsidera provas e decisões anteriores e classificam o valor fixado como desproporcional.

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